• contato@valadaresefueta.com.br
  • 21965450470

Planejamento Patrimonial e Sucessório

Muito tem se falado sobre planejamento patrimonial e sucessório, mas o que de fato seria e quais os benefícios de se planejar.

Com a pandemia, muitas famílias se viram fragilizadas não só emocionalmente, mas também financeiramente. Muitos perderam um ente querido, e não raro era a pessoa responsável pela manutenção da renda familiar.

Com a morte de um ente, a família que já estava fragilizada, teve ainda que lidar com a burocracia do inventário e o sofrimento do tempo para receber a herança. 

A pandemia escancarou o que já sabíamos há tempos. Iremos morrer, só não sabemos quando. E pensar que a morte pode ser a qualquer tempo, faz também pensar o que queremos e podemos fazer para deixar para os nossos herdeiros.

O  falecimento, portanto, é  fato incontestável da vida. É uma certeza que nos traz muitas incertezas. Não sabemos o que será após a morte, mas podemos sim planejar o que será, patrimonialmente, para quem fica. E é disso que trata o planejamento. É pra quem fica e com o que se fica.

A ideia do planejamento sucessório surge para as famílias que não desejam que seus herdeiros sejam pegos de surpresa, principalmente, no quesito financeiro e econômico, com o advento da morte.

O planejamento surge para aqueles que desejam preservar os bens adquiridos ao longo dos anos dentro do seio familiar e que não querem ver seus filhos perdidos e brigando por questões patrimoniais.

Surge para aqueles que se preocupam com o bem estar dos filhos para além da morte dos pais.

O instituto jurídico do planejamento patrimonial veio para  proteger essas pessoas, que se preocupam e que se importam com o que foi construído ao longo da vida. Proteger das altas cargas tributárias e também da burocracia ao transferir seus bens. Pessoas que querem a preservação dos seus bens no seio da família mesmo que após a sua morte. Que querem que esses bens sejam recebidos pelos herdeiros para agregar, e não que sejam motivo de discussão e dilapidação de patrimônio para pagamento de dívidas.

Protege aquelas pessoas que possuem bens e que não querem que seus herdeiros passem pelo doloroso processo de inventário judicial para receber a herança.

Portanto, falar de planejamento patrimonial sucessório envolve planejar em vida como se dará a transferência dos bens (móveis ou imóveis) para os herdeiros. É planejar quando se tem condições emocionais para se planejar. É planejar quando se tem condições financeiras para se planejar. É planejar quando o assunto pode ser decidido por quem ainda é de fato o dono dos bens.

Existem no ordenamento jurídico vários tipos de planejamento patrimonial e sucessório que podem ser utilizados para preservar e resguardar os bens da herança, como a doação, o testamento, a previdência privada, o seguro de vida, a holding familiar e outros.

Há, portanto, várias formas de se planejar a futura transferência dos bens aos herdeiros, e todas elas são válidas a depender do objetivo de cada família. Dizer qual a melhor vai depender de uma análise criteriosa do que se pretende com cada um dos bens e da constituição familiar de cada um. Podemos, inclusive, misturar mais de um instituto no mesmo planejamento patrimonial e sucessório.

A ideia é deixar a família segura e em paz com o futuro dos herdeiros.

Portanto, fazer ou não fazer um planejamento familiar sucessório vai definir o tempo e a forma como seus filhos/herdeiros irão receber os bens deixados de herança, além de gerar uma enorme economia tributária no presente. A decisão cabe a você, proprietário de patrimônio.

Conversar
no Whatsapp