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Doação

1. O que é doação?

Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

2. Tenho que pagar imposto quando faço uma doação?

A depender do valor do bem doado, incide ITCMD.

3. Preciso de advogado para doar?

A presença do advogado não é necessária, mas é recomendável para impedir futuras discussões jurídicas ou invalidades.

4. Quais são as principais clausulas que podem ser incluídas em um contrato de doação?

INALIENABILIDADE: essa clausula impede a venda do bem por parte de quem o recebeu. Art. 1.911 CC. A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade.

INCOMUNICABILIDADE: um bem recebido com a clausula de incomunicabilidade não se comunica com os bens do casal, independentemente do regime de bens escolhido. IMPENHORABILIDADE: bens recebido com essa clausula não podem ser penhorados ou dados como garantia

• Cláusula de reversão - ocorre quando o doador estipula que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário. Não é possível a reversão em favor de terceiros;

• Cláusula de acrescer - ocorre quando há mais de um donatário. A partir dessa cláusula, a parte do donatário falecido acresce à parte do donatário sobrevivo.

5. Porque fazer doação?

A doação em vida é uma das formas de se fazer um planejamento patrimonial e sucessório. Quando bem estruturada permite economia tributária e antecipação de uma possível futura herança.

6. Quais os tipos de doação existem?

• Doação pura - é a doação simples, sem qualquer condição ou encargos, sem termos, sem restrições ou modificações;
• Doação com encargo - é aquela em que o doador impõe ao donatário uma incumbência em seu benefício, em proveito de terceiro ou do interesse geral;
• Doação condicional - é a que surte efeitos somente a partir da implementação de uma condição;


7. O que é a doação com reserva de usufruto?

Esse tipo de doação é frequente utilizada em casos de planejamento patrimonial e sucessório quando os pais desejam doar a nua propriedade do bem aos filhos, mas reservar para si o usufruto, que pode ser temporário ou vitalício, conforme sua vontade.

8. Posso revogar uma doação?

A doação apenas pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo, nos seguintes casos;

Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
II - se cometeu contra ele ofensa física;
III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;
IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

9. Qual o instrumento válido para se fazer uma doação?

Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
Para saber mais sobre a doação de bens, consulte um advogado de sua confiança

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