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Cancelamento e Atrasos de Voo: Os Direitos dos Passageiros

O cancelamento e o atraso de voos geram obrigações para a companhia aérea. Ela não pode deixar o passageiro desamparado e sem informações. Existem normas legais que obrigam as empresas aéreas a prestar auxílio, como o fornecimento de estadia em hotel, transporte e refeição, dependendo do tempo que o passageiro terá que esperar para embarcar em razão do cancelamento ou atraso.

O mais importante é que a empresa aérea deve indenizar todos os prejuízos sofridos pelo passageiro quando o atraso ou o cancelamento decorrem de problemas na prestação de serviços. Até mesmo o mau tempo não é desculpa para que a empresa aérea deixe de prestar auxílio aos passageiros.

Vamos ver neste artigo alguns casos e as indenizações decorrentes dos atrasos e cancelamentos de voos.

 

Entenda Seus Direitos

 

Quando um voo é cancelado ou está atrasado, as companhias aéreas devem, conforme a legislação brasileira, informar, oferecer soluções e pagar hospedagem, transporte e refeição, dependendo do tempo que o passageiro deverá esperar. A Resolução 400 da ANAC é clara quanto a isso.

 

Casos de Indenização

 

Dois passageiros ajuizaram ação em razão de um atraso em voo de Maceió para o Rio de Janeiro, com escala em Brasília. O atraso resultou na perda da conexão. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação da empresa aérea no pagamento de R$ 6.000,00 por danos morais, pois houve um aumento considerável no tempo de viagem.

 

Em outro caso, passageiros aguardaram por duas horas no avião para São Paulo-Ilhéus, apenas para serem informados de que o voo foi cancelado devido a problemas operacionais. Os passageiros somente embarcaram no dia seguinte, o que acarretou a perda de diária do hotel de destino. O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou razoável a indenização de R$ 10.000,00.

 

Houve também o caso de uma família que planejou viagem de 14 dias pela Turquia e Grécia, mas foi impedida de embarcar devido ao overbooking praticado pela companhia aérea. Após três dias tentando embarcar sem sucesso, foram obrigados a desistir da viagem. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou uma indenização de R$ 10.000,00, por passageiro.

 

O Que Fazer em Caso de Problemas com Voos

 

Estes casos ilustram não apenas os transtornos causados por atrasos e cancelamentos, mas também a proteção legal disponível para os passageiros afetados. A Resolução 400, da ANAC  determina que os passageiros têm direito à assistência gratuita da companhia aérea em casos de atraso, cancelamento, interrupção do serviço ou preterição (overbooking). A assistência inclui:

- Mais de 1 hora de atraso: facilidades de comunicação.

- Mais de 2 horas: alimentação ou voucher.

- Mais de 4 horas: hospedagem e traslado, exceto para passageiros locais ou quando o passageiro escolhe outra reacomodação ou reembolso.

Se a companhia aérea, mesmo após ser contatada, não resolver o problema do cliente, ele poderá buscar seus direitos na justiça, incluindo a solicitação de indenização por danos morais. E, para isso, estamos prontos para te ajudar nesse processo.

 

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