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Assinando eletronicamente com segurança

O documento assinado de forma eletrônica - seja pelo celular ou por meio de certificado digital - é válido e produz efeitos como se assinado de próprio punho pelas partes, desde que observe alguns requisitos. As dúvidas sobre o tema são muito frequentes e este artigo pretende esclarecer a validade da assinatura por meios eletrônicos e o nível de segurança de cada tipo de assinatura eletrônica.

Inicialmente, destacamos que a assinatura eletrônica pode ser realizada com ou sem o certificado digital. O certificado digital é um “documento de identidade” emitido por uma entidade certificadora (processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil). A assinatura por meio de certificado digital presume-se verdadeira por força de lei.[1] Desta forma, sua autenticidade está assegura por lei e independe de aceitação da outra parte para utilização desta forma de assinatura eletrônica. 

A outra assinatura eletrônica muito comum é aquele realizada pelo celular ou pelo computador. Em regra, a confirmação da autoria e da integridade do documento baseia-se no endereço de e-mail, dados pessoais, recebimento de token por SMS ou WhatsApp e IP do computador. Em alguns casos, também é inserida assinatura desenhada na tela do telefone ou com o mouse no computador. Este meio de assinatura é válido, “desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento”[2]. Neste caso, é necessário o consentimento das partes, o que torna imprescindível inserir cláusula específica estabelecendo previamente a ciência, aceitação e concordância das partes com a utilização deste meio de assinatura eletrônica, bem como o aplicativo ou plataforma escolhida para obter as assinaturas.

Portanto, a principal diferença entre estes tipos de assinatura eletrônica é que a assinatura por meio de certificado digital pressupõe uma associação inequívoca entre a pessoa e a assinatura digital[3]. A validade desta assinatura independe da aceitação do emitente ou do seu destinatário, pois há uma presunção legal de veracidade.

Deste modo, podemos afirmar que os documentos eletrônicos assinados com certificado digital garantem o nível máximo de segurança quanto à autenticidade da assinatura. Destaque-se que desde fevereiro de 2021 a legislação facilitou o processo de emissão do certificado digital. Passou a ser permitida a coleta dos dados biométricos por meio de vídeo conferência, se o interessado emitiu ou renovou a Carteira Nacional de Habilitação após 2017.

Caso não seja utilizado o certificado digital, é necessário que haja consentimento das partes para reconhecer a validade e autenticidade da assinatura eletrônica.

Artigo redigido em 09/2022.

[1] Artigo 10, §1º, da Medida Provisória 2.200-2/2001 e artigo 219, do Código Civil.

[2] Artigo 10, §2º, da Medida Provisória 2.200-2/2001

[3] Artigo 4º, §1º, da Lei 14.063/2020.

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