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Reduzindo os custos na arrematação judicial

A compra de imóveis é um processo que pode ser complexo, especialmente quando envolve a arrematação judicial. Recentemente, houve mudanças significativas na base de cálculo do Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis (ITBI) que impactam quem deseja comprar imóveis dessa forma.


O ITBI é um imposto municipal que incide sobre a transmissão de imóveis e direitos a eles relativos. Segundo o Município do Rio de Janeiro, a base de cálculo deste tributo teria sido alterada para que o imposto incida sobre o valor de mercado do bem.


No entanto, este entendimento do Município do Rio de Janeiro – prejudicial ao contribuinte – tem sido questionado judicialmente, principalmente em relação à sua aplicação na compra de imóveis por arrematação judicial.


Isto porque o pagamento do ITBI deveria se dar com base no preço pago pela aquisição em arrematação judicial, e não sobre o “valor de mercado” do bem. Desse modo, o valor devido a título de ITBI é menor do que aquele cobrado pelo Município do Rio de Janeiro.


Para afastar o recolhimento a maior pelo contribuinte, o Judiciário tem autorizado o pagamento do ITBI com base no valor da arrematação (corrigido pelo IPCA-E desde a data da arrematação e acrescido de juros moratórios). Além disso, as decisões suspendem a exigibilidade da diferença que exceder o referido montante e determinam que o Município do RJ emita a guia de pagamento do tributo no prazo de 48 horas.


Essas decisões regionais representam um marco importante para quem deseja comprar imóveis em leilão judicial, pois estabelecem precedentes para casos semelhantes em consonância com entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

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