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O que é uma holding familiar?

 Você sabe o que é uma  holding familiar?

O termo holding, vem do verbo em inglês to hold, e significa segurar.

Para o direito societário a holding é uma empresa que “segura” ou, em outras palavras, que controla outras empresas. Imagine um enorme guarda chuva aberto protegendo várias pessoas da chuva, em que a holding seria o guarda chuva aberto e as pessoas seriam as empresas protegidas pela holding.

No Brasil, o conceito de holding está compreendido na lei das sociedades anônimas (Lei 6.404/1976).

 

Mas o que seria uma  holding familiar?

 

O que chamamos de holding familiar nada mais é do que a criação de uma empresa, a holding, que irá abarcar e controlar todos os bens dos seus sócios. Ou seja, a holding é uma empresa que servirá para administrar e proteger os  bens dos seus donos. É como no caso do guarda chuva, mas aqui em vez de empresas, existem bens.

Como se dá o processo de constituição e pra que ter uma holding?

 

O primeiro passo para a constituição de uma holding é a criação de uma empresa, com um CNPJ, para que em seguida sejam transferidos os bens da pessoa física para dentro dessa pessoa jurídica - a holding.

A transferência dos bens da pessoa física para a pessoa jurídica é realizada por meio de integralização do capital social. Em regra, essa integralização, no caso dos bens imóveis, está imune do pagamento de ITBI. Trata-se da primeira vantagem da holding.

Concluída a integralização do capital social com os bens da pessoa física para dentro da pessoa jurídica, a holding está criada e trazendo mais uma vantagem aos seus sócios: a proteção patrimonial em relação a dívidas futuras dos sócios. Afinal, a partir da integralização, o dono dos bens será a holding, e não mais uma pessoa física.

É simples assim. E não para por aí. O instituto ainda permite que possamos fazer muito mais.

Podemos também fazer o planejamento sucessório. Ou seja, por meio da criação da holding é possível planejar como se dará a sucessão dos bens para os herdeiros após o falecimento do proprietário da herança.

Aqui se inicia a fase do planejamento sucessório: o proprietário da holding doa suas cotas aos seus herdeiros e garante a permanência da sua administração na empresa.

A doação de cotas difere da doação simples e direta dos próprios bens aos herdeiros.  No primeiro caso o doador continua com a administração, uso, gozo e inclusive direito de arrependimento em relação às cotas doadas. No caso da doação dos bens aos herdeiros, o doador perde completamente a sua ingerência sobre esses bens, mesmo com o usufruto instituído.

A vantagem da doação das cotas é evitar o inventário, seja judicial, seja o extrajudicial, e com isso evitar desgastes ao longo desses processos.

Para além do que foi dito, temos ainda o fato da economia tributária em relação ao pagamento do imposto, ITCMD, que na holding, em média, é 60% mais barato do que no inventário. E isso porque, ao integralizar os imóveis na holding, o valor da base de cálculo do tributo é o valor do bem na data da aquisição do imóvel, e não o valor atual do bem, como ocorre no inventário.

Acrescente a isso o fato de o imposto de renda na pessoa física poder chegar até 27,5% enquanto que a carga tributária total na pessoa jurídica é, em média, de 15%.

Como se vê, muitas são as vantagens de se constituir uma holding familiar com o objetivo de planejar e proteger o seu patrimônio. E para que o proprietário original dos bens possa desfrutar de todos os benefícios legais que o direito societário permite quando da criação de uma empresa, os sócios podem ainda firmar o acordo de sócios, garantindo que a vontade deles seja estipulada em um contrato.

Nesse acordo de sócios, por exemplo, podemos estipular cláusulas de que as cotas da sociedade serão incomunicáveis, impenhoráveis e incomunicáveis, além, é claro, do usufruto.

É no acordo de sócios que se estipulam todas as regras que irão balizar essa sociedade.

Em razão dessas regras, o patriarca poderá também fazer o planejamento sucessório e mesmo assim não perder a administração dos seus bens, podendo, inclusive, se arrepender e voltar atrás nas suas decisões. O patrimônio não fica engessado e as decisões podem ser alteradas a depender do momento vivido.

 

Quais as principais vantagens de se constituir uma holding?

 

Dito isso, podemos concluir que a holding familiar é a constituição de uma empresa que será a nova proprietária dos bens da pessoa física, com as principais vantagens;

A) Em regra, imunidade de ITBI na integralização do capital social

B) Proteção patrimonial

C) Reduzir ou evitar conflitos no inventário

D) Vantagem econômica e financeira

Portanto, fazer um planejamento patrimonial e sucessório é um ato de amor com seus herdeiros, além de garantir cuidado com os bens adquiridos ao longo da vida.

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