• contato@valadaresefueta.com.br
  • 21965450470

Links relacionados

Inventário

1. O que é um inventário?

O inventário é um procedimento legal realizado após o falecimento para apurar e distribuir os bens deixados entre os herdeiros.


2. Quais os tipos de inventário?

Existem dois tipos de inventário: o judicial, que ocorre por meio de um processo na justiça, e o extrajudicial, realizado em cartório.


3. Quanto tempo demora um processo de inventário?

O tempo necessário para concluir um processo de inventário pode variar dependendo da complexidade do caso e da legislação local. Em geral, um inventário pode levar de alguns meses a alguns anos para ser concluído.


4. O que acontece se não fizer o inventário?

A falta de realização do inventário pode acarretar em diversos problemas legais, como impedimento de venda de imóveis e outros bens, impossibilidade de regularização da situação patrimonial, e até mesmo questões relacionadas à herança. A falta de abertura do inventário dentro do prazo estipulado por lei, varia de 60 a 90 dias após o falecimento, acarreta no pagamento de multa.


5. O que é inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é um procedimento mais simples e rápido realizado em cartório, sem a necessidade de processo judicial, desde que preenchidos determinados requisitos legais.


6. Quais os requisitos para se fazer um inventário extrajudicial?

Para realizar um inventário extrajudicial, é necessário que não haja testamento, que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, que haja consenso entre eles, e que não haja litígio. Apesar da regra geral, alguns Estados, como o Rio de Janeiro, já permitem a feitura do inventário extrajudicial com testamento e menores.


7. É obrigatória a contratação de um advogado para fazer inventário?

Tanto no inventário judicial quanto no inventário extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória.


8. Qual imposto incide sobre os bens a serem recebidos pelos herdeiros?

O imposto é o ITCMD (imposto transmissão causa mortis e doação) que pode variar de 2% a 8% do valor da herança, a depender do Estado.

Conversar
no Whatsapp